Pode parecer sem sentido, mas até crianças e adolescentes têm direitos em benefícios previdenciários. Mas para isso acontecer é necessário ter uma renda e fazer as contribuições em dia para o INSS.

Até 12 anos de idade é considerado criança, a partir dos 12 já é considerado adolescente, estando entre a faixa etária de 12 aos 18 anos. Em casos de deficiência desses grupos, elas podem fazer jus a um benefício assistencial, chamado BPC/LOAS.

O objetivo dele é dar assistência a criança e adolescente que sofre de alguma enfermidade, para requerer é necessário realizar a verificação do enquadramento atestando a deficiência.
Portanto é necessário comprovar a deficiência da criança ou do adolescente menor de idade, com atestados e exames, assim como cumprir requisitos econômicos. A família precisa ser de baixa renda, ou seja, comprovar que não tem meios de prover a sua própria manutenção de vida.

O dependente, em caso do filho não emancipado, independente da condição, terá direito ao benefício de pensão por morte, nos casos de falecimento de um dos provedores do menor de idade. Ressaltando que quando o menor completar 21 anos, o benefício será cortado, com a exceção se o dependente for deficiente inválido.

Informações: Jornal Midiamax

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