Segundo o decreto de numero 488 publicado pela Prefeitura de Selvíria, novas medias já se encontram validas no município de Selvíria desde o dia (05) sendo validas até a a data de (15) de Abril.

Veja:

Art. 1º Sem prejuízo de aplicação do disposto em Ato Normativo Estadual, notadamente no que diz respeito ao Decreto Estadual nº 15.644 de 31 de março de 2021, fica estabelecido de maneira complementar, as seguintes medidas municipais.

Parágrafo Único o horário do toque de recolher será das 21:00 hs (MS) às 05:00 (MS)s

Art. 2º Ficam suspensos preventivamente, no âmbito do Município de Selvíria-MS, durante o período de vigência deste Decreto, a presença e circulação de pessoas nas praças nas academias ao ar livre e academias de ginastica e/ou musculação.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de Bares e Lanchonetes pelo período de 05 à 15 de Abril de 2021, podendo apenas e tão somente atenderem pelo sistema delivery, respeitando-se o horário do toque de recolher.

Art. 4º Fica Determinado que, nos supermercados e mercados do município, somente poderão adentrar uma pessoa de cada família por vez.

Art.5 º – Em razão do alto risco de contaminação, fica proibido o funcionamento dos seguintes eventos e atividades em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo:

I – eventos ou reuniões em clubes, salões, ranchos, chácaras e afins.

II – eventos ou reuniões que, em razão da sua natureza, possam gerar aglomeração de pessoas, a exemplo de festividades, celebrações, confraternizações, shows e afins;

III – outras atividades que, mesmo não descritas nos incisos anteriores, possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu desenvolvimento esteja em dissonância com os protocolos sanitários aplicáveis ao setor.

Veja o Decreto completo abaixo.

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